Registro BACEN
Conte com nosso departamento de capital estrangeiro para o seu CDNR, o antigo CADEMP, bem como, CNPJ de estrangeiro.
Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR)
O Cadastro Declaratório de Não Residente, consiste em uma declaração obrigatória ao Banco Central, para pessoas físicas ou jurídicas, não residentes no país, que desejam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico - Registro de Operações Financeiras) e no RDE-Portfólio do Banco Central do Brasil.


Censo de Capitais Estrangeiros no País
O Censo de Capitais Estrangeiros, tem como objetivo recolher informações sobre o passivo externo do país, onde as pessoas jurídicas e os fundos de investimento constituídos em solo brasileiro, devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes.
Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto
A participação estrangeira na sua empresa, respeitando as normativas do Banco Central do Brasil, e em linha com o societário e contábil.


Registro Declaratório Eletrônico (RDE) e Registro Operação Financeira (ROF)
O Registro Declaratório Eletrônico - Registro de Operações Financeiras trata-se de um registro sobre operações financeiras.
O ROF de cada operação deve ser providenciado com anterioridade ao ingresso dos recursos financeiros, ao desembaraço aduaneiro ou à prestação dos serviços no país, sendo obrigatório, e independente do valor, se aplicando a pessoas físicas e jurídicas que recebem valores do exterior provenientes de crédito externo concedido a residentes no país, assim como empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação, recebimento antecipado de exportações, arrendamento mercantil e os direitos de propriedades (royalties), incluindo as operações de repactuação, assunção e conversão.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é feita periodicamente junto ao Banco Central do Brasil. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizam: US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.


Declaração Econômico-Financeira e Atualização Anual do Quadro Societário
A DEF - Declaração Econômico-Financeira – trata-se de um diretório dentro do sistema RDE-IED, que deve ser acessada e preenchida com periodicidade, por pessoas jurídicas residentes no país que se enquadrem nas premissas citadas abaixo:
• Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo total igual ou superior a R$ 250 milhões, deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico-Financeira (DEF).
